O Fundo Mútuo de Solidariedade – FUMUS, tem por finalidade proporcionar a seus filiados e seus dependes auxilio, em moeda corrente, na ocorrência de falecimento ou amputação de membros de filiado e/ou seus dependentes.
Os recursos financeiros do FUMUS comporão um Fundo de Reserva que se destinará exclusivamente ao pagamento dos auxílios financeiros previstos no Artigo 1º, cujo valor mínimo será estabelecido pelo Conselho Deliberativo da AES e atualizado sempre que necessário.
Em caso de falecimento ou amputação de membros, os valores a receber são:
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O Fundo Mútuo de Utilização de Ambulância - FUMUA tem por finalidade propiciar a seus beneficiários o reembolso parcial de despesas com serviços de remoção por ambulância, em situações não cobertas pelos contratos em vigor.
Os beneficiários do FUMUA são todos os associados, seus dependentes e/ou agregados inscritos nos planos de assistência médica mantidos pela AES.
O fundo financeiro de reserva para sustentação do FUMUA será formado com o capital inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quando o capital dimunui será cobrado o valor de R$ 1,00 de todos os beneficiários do serviço.
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